Comentários à Terrível prova da OAB, exame XXIII - Processo Civil


Questão 51
Pedro promove ação de cobrança em face de José, pelo descumprimento de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. O processo instaurado teve seu curso normal, e o pedido foi julgado procedente, com a condenação do réu a pagar o valor pleiteado. Não houve recurso e, na fase de cumprimento de sentença, o executado é intimado a efetuar o pagamento e pretende ofertar resistência.
Sobre a postura adequada para o executado tutelar seus interesses, assinale a afirmativa correta.
A) Deve oferecer embargos à execução e, para tanto, deverá garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.
B) Deve oferecer impugnação à execução, devendo garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.
C) Deve oferecer embargos à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo para ser admitido.
D) Deve oferecer impugnação à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo com penhora.
Resposta: D.
Letra D: CERTO. Como se trata de cumprimento de sentença o meio adequado para o executado exercer sua defesa é a impugnação, que independe de prévia garantia do juízo com penhora (art. 525, caput, CPC).
Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Letra A: ERRADO. Os embargos à execução constituem meio típico de defesa do executado na execução por título extrajudicial. Título executivo extrajudicial é documento, em regra, não proveniente do Poder Judiciário.
Os embargos do devedor não dependem de garantia do juízo, com penhora, depósito ou caução (art. 914, caput, CPC).
Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Letra B: ERRADO. Na impugnação não há necessidade de garantir o juízo (art. 525, caput, CPC).
Letra C: ERRADO. Os embargos à execução não são cabíveis no caso da questão e eles não dependem de prévia garantia do juízo para serem interpostos (art. 914, caput, CPC).
Questão 52
Nos Juízos de Direito da capital do Estado X tramitavam centenas de demandas semelhantes, ajuizadas por servidores públicos vinculados ao Município Y discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria. Antevendo risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias, o advogado de uma das partes resolve adotar medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica.
Nessa hipótese, o advogado deve peticionar
A) ao Juízo de Direito no qual tramita a demanda por ele ajuizada, requerendo a instauração de incidente de assunção de competência.
B) ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas.
C) ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade.
D) ao Juízo de Direito no qual tramita a demanda por ele ajuizada, requerendo a intimação do Ministério Público para conversão da demanda individual em coletiva.
Resposta: B.
Letra B: CERTO. A multiplicidade de demandas envolvendo unicamente questão de direito e que apresentam risco de ofensa à isonomia permite a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas com o objetivo de uniformizar o entendimento a respeito do assunto (art. 976, I e II, CPC).
Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é um incidente processual destinado a, através do julgamento de um caso piloto, estabelecer um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam (dentro dos limites da competência territorial do tribunal) soluções idênticas (Alexandre Freitas Câmara, O novo Processo Civil brasileiro, 2ª ed., Atlas, EBOOK, 2017, p. 412).
A parte pode instaurar o incidente através de petição dirigida ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito (art. 977, I, CPC).
Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
...
II - pelas partes, por petição;
São pressupostos para a instauração do IRDR: (a) haver efetiva repetição de processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, (b) a questão for unicamente de direito e (c) houver causa pendente no tribunal. A aceitação deste último pressuposto não é unânime: alguns autores defendem que o incidente pode ser instaurado ainda que os múltiplos processos estejam todos em primeiro grau de jurisdição (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, Novo Curso de Processo Civil, v. 2, 3ª ed, RT, 2017, p. 580; (Cássio Scarpinella Bueno, Manual de Direito Processual Civil, 2ª ed., Saraiva, EBOOK, 2016, p. 1.785). Outros entendem que só é possível a instauração do incidente se houver pelo menos um processo pendente perante o tribunal (Alexandre Freitas Câmara, O novo Processo Civil brasileiro, 2ª ed., Atlas, EBOOK, 2017, p. 413; Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 1.497; Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 13ª ed., Juspodivm, 2016, p. 628). Nesse sentido, o Enunciado 344 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "A instauração do incidente pressupõe a existência de processo pendente no respectivo tribunal".
A admissão do incidente suspende o processo individual (art. 313, IV, CPC) e a tese jurídica nele firmada é vinculante, ou seja, deve ser observada pelos julgadores (art. 927, III, CPC).
Art. 313.  Suspende-se o processo:
...
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:
...
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
Letra A: ERRADO. Não cabe a assunção de competência quando há repetição de múltiplos processos (art. 947, caput, CPC). A assunção de competência é mecanismo destinado a permitir que, em causas em trâmite no tribunal, relevantes questões de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, que sejam objeto de recurso, remessa necessária ou causa de competência originária, sejam examinadas não pelo órgão fracionário a quem competiria o julgamento, mas por órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno, com força vinculante sobre os juízes, órgãos fracionários e tribunais subordinados. É o mecanismo mais eficiente para uniformizar a jurisprudência (art. 926, caput, CPC) (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 11ª. ed., Saraiva, EBOOK, 2017, p. 2.405).
Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Letra C: ERRADO. O advogado deve peticionar para instaurar o IRDR.
Letra D: ERRADO. A comunicação aos legitimados coletivos de demandas individuais repetitivas é dever do juiz (art. 139, X, CPC).
Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
...
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
É uma atividade acautelatória e preventiva, destinada à boa administração da Justiça; não condiciona a propositura eventual de ação, nem interfere no direito de ação dos legitimados (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, Comentários ao CPC, 1ª ed., RT, 2015, p. 634).
A comunicação de demandas individuais repetitivas não se confunde com o incidente de resolução de demandas repetitivas. O incidente gera um precedente judicial cuja tese jurídica deverá ser observada pelos juízes e tribunais; a comunicação de demandas individuais repetitivas pode gerar um processo coletivo cuja sentença alcançará todos os titulares do direito coletivo, mas sem o condão de gerar uma tese jurídica vinculante.
A tutela coletiva de direitos individuais homogêneos é de interesse do sistema porque permite, por meio de um único processo, a prolação de decisão que pode vir a beneficiar milhares de pessoas, poupando o Judiciário, consequentemente, do processamento dessas demandas individuais (Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte de Oliveira Jr, Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015 – parte geral, Forense, EBOOK, 2015, p. 1.395).
Questão 53
Carolina, vítima de doença associada ao tabagismo, requereu, em processo de indenização por danos materiais e morais contra a indústria do tabaco, a inversão do ônus da prova, por considerar que a parte ré possuía melhores condições de produzir a prova. O magistrado, por meio de decisão interlocutória, indeferiu o requerimento por considerar que a inversão poderia gerar situação em que a desincumbência do encargo seria excessivamente difícil.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A decisão é impugnável por agravo interno.
B) A decisão é irrecorrível.
C) A decisão é impugnável por agravo de instrumento.
D) A parte autora deverá aguardar a sentença para suscitar a questão como preliminar de apelação ou nas contrarrazões do recurso de apelação.
Resposta: C.
Contra a decisão que redistribui o ônus da prova, cabe agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC).
Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
...
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
Conforme prevê a regra geral do art. 373, I e II, do CPC, ao autor cabe provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Trata-se da distribuição estática do ônus da prova.
Art. 373.  O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Tal regra, entretanto, pode ser alterada pelo juiz diante de peculiaridades da causa relacionadas à excessiva dificuldade de cumprir o encargo (art. 373, § 1º e 2º, CPC), invertendo-se ônus da prova em favor da parte autora, adotando-se a distribuição dinâmica do ônus da prova.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Questão 54
Jorge administra cinco apartamentos de Marina. Ele recebe os valores relativos à locação dos referidos bens, realiza os pagamentos inerentes aos imóveis (condomínio, IPTU), abate o valor pela prestação de serviços e repassa o saldo residual a Marina, mediante depósito em conta corrente, titularizada pela contratante. Contudo, nos últimos dez meses, Jorge tem deixado de fornecer os relatórios mensais acerca da despesa e receita. Incomodada, Marina o questiona acerca da omissão, que nada faz.
Diante desse cenário, Marina procura um advogado, que, com o objetivo de obter os relatórios, deve ajuizar
A) Ação de Execução, fundada em título extrajudicial consubstanciado no acerto verbal havido entre as partes.
B) Ação de Reintegração de Posse dos imóveis administrados por Jorge.
C) Ação de Exigir Contas, para que Jorge forneça os relatórios.
D) Ação de Consignação de Pagamento, objetivando que Jorge consigne os relatórios em Juízo.
Resposta: C.
Letra C: CERTO. Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar) (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 927).
Art. 550.  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Letra A: ERRADO. Não cabe ação de execução porque não se trata de título executivo extrajudicial.
Letra B: ERRADO. Não cabe ação de reintegração de posse porque Jorge não tem a posse dos bens, apenas os administra.
Letra D: ERRADO. A legitimidade para propor a ação de consignação em pagamento é do devedor. De acordo com Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Novo curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 11ª. ed., Saraiva, EBOOK, 2017, p. 1.652):
A consignação é um mecanismo previsto na lei civil, de que pode se valer o devedor que queira desonerar-se e que esteja em dificuldades para o fazer, seja porque o credor recusa-se a receber ou dar quitação, seja porque está em local inacessível ou ignorado, seja ainda porque existem dúvidas fundadas a respeito de quem deve legitimamente receber o pagamento.
A consignação está prevista nos arts. 334 a 345 do Código Civil.
Questão 55
A multinacional estrangeira Computer Inc., com sede nos Estados Unidos, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Telecomunicações S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás. Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A. Ainda consta, no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Alfa, situada no Brasil. Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Computer Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado.
Com base no caso concreto, assinale a afirmativa correta.
A) A cláusula compromissória prevista no contrato é nula de pleno direito, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto constitucionalmente, impede que ações que envolvam obrigações a serem cumpridas no Brasil sejam dirimidas por órgão que não integre o Poder Judiciário nacional.
B) Caso a empresa Telecomunicações S/A ingresse com demanda perante a Vara Cível situada no Estado de Goiás, o juiz deverá resolver o mérito, ainda que a sociedade Computer Inc. alegue, em contestação, a existência de convenção de arbitragem prevista no instrumento contratual.
C) Visando efetivar tutela provisória deferida em favor da multinacional Computer Inc., poderá ser expedida carta arbitral pela Corte Arbitral Alfa para que órgão do Poder Judiciário, com competência perante o Estado de Goiás, pratique atos de cooperação que importem na constrição provisória de bens na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A, a fim de garantir a efetividade do provimento final.
D) A sentença arbitral proferida pela Corte Arbitral Alfa configura título executivo extrajudicial, cuja execução poderá ser proposta no foro do lugar onde deva ser cumprida a obrigação.
Resposta: C.
Letra C: CERTO. A alternativa está de acordo com o disposto no art. 237, IV, do CPC.
Art. 237.  Será expedida carta:
...
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
No conceito de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 457):
A carta arbitral é o meio pelo qual o árbitro pede auxílio do juízo para a efetivação de alguma decisão proferida no processo arbitral.
Letra A: ERRADO. A cláusula compromissória prevista no contrato não é nula. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) não impede que ações que envolvam obrigações a serem cumpridas no Brasil sejam dirimidas por órgão que não integre o Poder Judiciário nacional.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição também chamado de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, do acesso à justiça e do direito de ação ou, na lição de Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça, significa que não há matéria que possa ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, ressalvadas as exceções que a CF determinar.
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Letra B: ERRADO. Caso a empresa Telecomunicações S/A ingresse com demanda perante a Vara Cível situada no Estado de Goiás, o juiz não deverá resolver o mérito, se acolher a alegação de convenção de arbitragem suscitada pela sociedade Computer Inc. alegar (art. 485, VII, CPC).
Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
...
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
Letra D: ERRADO. A sentença arbitral é título executivo judicial em razão do disposto no art. 515, VII, do CPC.
Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
...
VII - a sentença arbitral;
Sentença arbitral é o provimento final do árbitro que resolve um conflito de interesses (sobre direitos patrimoniais disponíveis) entre particulares que optaram pela resolução extrajudicial do conflito em que se viram envolvidos (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 1.119).
Os títulos executivos judiciais são atos jurídicos provenientes do Poder Judiciário e que fundamentam a fase de cumprimento de sentença.
Questão 56
Luana, em litígio instaurado em face de Luciano, viu seu pedido ser julgado improcedente, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local, transitando em julgado. O advogado da autora a alerta no sentido de que, apesar de a decisão do tribunal local basear-se em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime repetitivo, o precedente não seria aplicável ao seu caso, pois se trata de hipótese fática distinta. Afirmou, assim, ser possível reverter a situação por meio do ajuizamento de ação rescisória.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Não cabe a ação rescisória, pois a previsão de cabimento de rescisão do julgado se destina às hipóteses de violação à lei e não de precedente.
B) Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.
C) Cabe a ação rescisória, porque o erro sobre o precedente se equipara à situação da prova falsa.
D) Não cabe ação rescisória com base em tal fundamento, eis que a hipótese é de ofensa à coisa julgada.
Resposta: B.
A ação rescisória é ação autônoma de impugnação cujos objetivos são a desconstituição da decisão transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 13ª ed., Juspodivm, 2016, 421).
Cabe ação rescisória, por manifesta violação a norma jurídica (art. 966, V, CPC), contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos em razão da aplicação equivocada do precedente. Nas palavras da lei: cabe ação rescisória quando a decisão de mérito, transitada em julgado, que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento (art. 966, § 5º, CPC), cabendo ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar a distinção entre a situação fática sub judice e aquela usada como padrão (art. 966, § 6º, CPC).
Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
...
V - violar manifestamente norma jurídica;
...
§ 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)
...
§ 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)
Nesta situação a decisão rescindível pode ser uma sentença transitada em julgado; um acórdão contra o qual não foi interposto recurso, proferido em segundo grau; um acórdão proferido em segundo grau recorrido por recurso especial ou extraordinário inadmitidos ou mesmo um acórdão de agravo interno interposto contra esta inadmissão (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 1.472 e 1473).
Questão 57
Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado. Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.
A demanda de Roberta deverá ser
A) extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.
B) extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.
C) distribuída por dependência.
D) submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda.
Resposta: C.
A desistência da ação, homologada pelo juiz, conduz à extinção do processo, sem exame do mérito (art. 485, VIII, CPC). Nesta situação quando a demanda é novamente proposta, o art. 286, II, do CPC, determina sua distribuição por dependência ao mesmo juízo que a extinguiu.
Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
...
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda
Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
...
VIII - homologar a desistência da ação;
De acordo com Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (Novo Código de processo civil comentado, 1ª ed., RT, 2015, p. 296):
A distribuição por dependência pressupõe a existência de uma demanda já em curso a que se ligue outra que se encontra na iminência de ser ajuizada e distribuída.
A despeito da previsão legal, não se trata de distribuição por dependência, mas de critério de fixação da competência por prevenção cujo objetivo é evitar que o litigante escolha o juízo, manobra que importaria em violação princípio do juiz natural (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Novo Código de processo civil comentado, 1ª ed., RT, 2015, p. 297).

Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-processual-civil-xxiii-exame-da-oab-2017-comentado

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