Como funciona a prova da OAB
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a
inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame compreende a aplicação de
prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e
eliminatório. Agora, o Exame de Ordem Unificado possibilita ao examinando reaproveitar
a 1ª fase por uma única vez no exame subsequente, caso não alcance nota igual
ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional (2ª fase).
É realizado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.
Divide-se
em duas fases:
1ª Fase:
Na primeira fase é realizada a prova objetiva de múltipla
escolha, composta de 80 (oitenta) questões, com quatro opções (A, B, C e D), no
valor de 1,00 (um) ponto cada. Tem caráter generalista, procurando avaliar o
conhecimento acumulado ao longo do curso de graduação. Ela abrange as
diferentes áreas do conhecimento jurídico, mas reserva maior número de itens
para as disciplinas do campo principal. Para ser aprovado nessa fase, o
examinando deve acertar o mínimo de 40 (quarenta) questões (isto é, obter 50%
de aproveitamento).
Conforme os últimos exames realizados, a prova objetiva abordou
as seguintes disciplinas:
Estatuto da OAB – 10 questões; Filosofia – 02 questões; Direito
Constitucional – 07 questões; Direitos Humanos – 03 questões; Direito
Internacional – 02 questões; Direito Tributário – 04 questões; Direito
Administrativo – 06 questões; Direito Ambiental – 02 questões; Direito
Empresarial – 05 questões; ECA – 02 questões; Direito do Consumidor – 02
questões; Direito Civil – 07 questões; Direito Processual Civil – 06 questões;
Direito Penal – 06 questões; Direito Processual Penal – 05 questões; Direito do Trabalho – 06 questões; Direito
Processual do Trabalho – 05 questões.
2ª Fase:
Na segunda fase, o examinando deve realizar uma prova
prático-profissional, com acesso ao material de consulta previsto no edital.
Ela é composta de duas partes: 01 (uma) redação de peça profissional, valendo
5,00 (cinco) pontos e 04 (quatro) questões práticas valendo 1,25 (um e vinte e
cinco) pontos cada, sob a forma de situações-problema, que serão respondidas de
forma discursiva.
É no momento da inscrição que o examinando indica a área
jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional: Direito
Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho,
Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. O examinando que obtém nota igual ou superior
a 6,00 (seis) na prova prático-profissional é considero aprovado, estando apto
à prática profissional e a ser integrado ao quadro de advogados da OAB.
Fonte: FGV Projetos e Dr. Roberto Conceição
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